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O Equipamento de Proteção Individual – EPI – é responsável pela proteção e integridade do indivíduo, e assim, evitar os acidentes e doenças ocupacionais. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 06 (NR – 06) do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), é definido como sendo: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Assinale a alternativa que não descreve um EPI: