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A Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), estabelecendo as competências de cada um. Conforme esta legislação, é vedado ao Auxiliar em Saúde Bucal exercer a seguinte atividade, mesmo sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do TSB, por ser de competência exclusiva do cirurgião-dentista: