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Toda criança e adolescente tem direito a viver num ambiente que favoreça seu processo de desenvolvimento, que ofereça segurança, apoio, proteção e cuidado. Nesse sentido, quando o afastamento for necessário e enquanto soluções para a retomada do convívio familiar forem buscadas, os serviços de acolhimento deverão prestar cuidados de qualidade, condizentes com os direitos e as necessidades físicas, psicológicas e sociais da criança e adolescente, assim é correto afirmar.