serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente.