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Notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, constantes na Lista Nacional de Notificação Compulsória. Essa comunicação pode ser imediata ou seminal, dependendo do tipo de agravo a ser notificado. São agravos de notificação seminal, exceto: