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A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Em conformidade com o Art. 2º da referida Lei, "Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados" EXCETO, como: