O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento coletivo, possibilitando atendimento em grupos maiores e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização do equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.