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Preconceito é ideia preestabelecida de algo ou de alguém sem qualquer comprovação. O preconceito não gera punição do direito, uma vez que se encontra no âmbito cognitivo. Por sua vez, a discriminação seria a exteriorização do preconceito, medidas segregatícias que estabeleçam diferenças entre sujeitos. É vedada pelo ordenamento jurídico nacional e internacional. Quando a segregação ocorre em razão de raça (sentido vulgar da expressão, uma vez que não existem várias raças humanas, segundo pensamento científico), resta caracterizado o racismo.
Já o estigma seria uma marca, uma característica de uma pessoa, por exemplo, ser negro, homossexual, ex-presidiário, nordestino. Em geral, costumam atribuir conotações negativas a determinados grupos por causa do estigma. Estereótipo seria o conjunto de atributos designados a alguém ou algum grupo sem razão ou comprovação científica por causa de um estigma. São formatos baseados no preconceito que, em geral, moldam determinados grupos de pessoas para lhes rebaixarem socialmente.
(Adaptado de Jusbrasil, 16/10/2016)
No trecho do Texto “Em geral, costumam atribuir conotações negativas a determinados grupos por causa do estigma.” (linhas 19 a 22), podemos afirmar que nele há um maior número de termos classificados gramaticalmente como: