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Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, deverão exercer suas funções, em rede, a partir dos seguintes eixos estratégicos de ação:
I. Controle da efetivação dos direitos humanos;
II. Promoção dos direitos humanos;
III. Defesa dos direitos humanos;
IV. Continência em relação aos direitos humanos.
Dos itens acima: