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De acordo com o ART. 40 da Lei Orgânica do Município de Princesa-SC, compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre: I-Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional.
II-Fixação ou aumento de remuneração dos servidores.
III-Regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.
IV-Exercer a fiscalização financeira, ornamentaria e patrimonial dos gastos do município.
Estão CORRETOS: