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A mulher só deixou de ser considerada "relativamente incapaz" no ordenamento jurídico brasileiro em 2002, com o advento do novo Código Civil. A violência contra a mulher só foi reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro em 1994, com a assinatura da Convenção de Belém do Pará; e medidas realmente importantes no combate a violência de gênero no Brasil só começaram a ser implementadas em 2006, com a promulgação da Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Com isso, tivemos em nosso país o início de um processo de mudança na condição social da mulher, uma transformação influenciada pelo movimento feminista do início do século XX, e que no Brasil começou pela ruptura com a dominação legal. Entretanto, a dominação tradicional permanece vigente entre muitos de nós. O mecanismo da dominação patriarcal é exatamente a identificação entre dominado e dominante, que escolhe (ou pensa escolher) "obedecer ao dominador"; homens e mulheres identificam-se com as noções de respeito e fidelidade "que marcam a sociedade patriarcal. Reagem de forma violenta e irracional à liberdade da mulher, defendendo valores tradicionais sem refletir sobre eles, porque o estatuto da dominação do homem sobre a mulher tem um reconhecimento como" válido desde sempre "(como se fosse uma" grande sabedoria "). Diante de tudo isso, conclui-se que as transformações que se operaram no Direito brasileiro não foram suficientes para romper completamente os laços patriarcais da cultura brasileira.
(Adaptado de Jusbrasil, 10/08/2016)
“...e medidas realmente importantes no combate a violência de gênero no Brasil só começaram a ser implementadas em 2006, com a promulgação da Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)” (linhas 6 a 10). No trecho acima destacado do Texto, pode-se afirmar que há um erro gramatical de: