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Ano de 2016, Século XXI: vivemos em uma Era marcada pelos grandes avanços tecnológicos e, também, pela constante expansão dos centros urbanos. A rotina é marcada pelo movimento, pela velocidade e pelas incessantes trocas de informação. A vida ganha contornos frenéticos, pois o ritmo da modernidade incide, de maneira imperiosa, no dia a dia de cada um de nós e, em meio a tudo isso, o bem-estar da coletividade, a partir da satisfação de suas dinâmicas e crescentes necessidades, acaba por se tornar um verdadeiro desafio ao administrador público.
Veja-se que, atualmente, a distância não é problema: a internet, por exemplo, como se em um verdadeiro passe de mágica, encarrega-se de transpor qualquer fronteira (ou barreira) em poucos segundos. Ela, por certo, nos acompanha em todos os lugares, na medida em que os aparelhos telefônicos estão, cada vez mais, assumindo um caráter multifuncional e, neste ínterim, permitindo não só um contato imediato com o indivíduo A ou com B, ou a captura de imagens e a realização de filmagens em qualidade HD, mas, inclusive, que cacemos Pokémon nas ruas.
E não só. Existem tantos outros exemplos que, de fato, seria impossível descrevê-los de forma exaustiva como a corriqueira criação de aplicativos que, em sua maioria, atuam como legítimos facilitadores para as mais diversas necessidades do usuário.
(Adaptado de Jusbrasil, 10/08/2016)
Acerca da partícula “que” presente no período abaixo retirado do Texto, é correto afirmar que: “Veja-se que, atualmente, a distância não é problema: a internet, por exemplo, como se em um verdadeiro passe de mágica, encarrega-se de transpor qualquer fronteira (ou barreira) em poucos segundos. (...)” (linhas 13 a 17).