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A pós-modernidade trouxe uma transição paradigmática preocupante, visto que diante de um ambiente de incertezas e complexidades, o Estado não consegue repercutir nas estruturas e nas práticas sociais mecanismos hábeis para promoção do bem comum, que para Souza "consiste no bem supremo da comunidade, o fim mais elevado das ações humanas, e constitui critério de elaboração de leis mais justas para convivência social".
Nesta perspectiva, Souza pontua que a família enquanto união de pai, mãe e filhos é bem comum originário, posto que por meio dessas uniões que se constitui a sociedade. Em sentido semelhante, Lima leciona que o art. 16 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) ao declarar que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade" a eleva juntamente com os seus direitos a um patamar acima de qualquer grupo social, de modo a se reconhecer ao grupo doméstico a dignidade ao fato, e não ao Estado ou ao indivíduo. De acordo com Lima, os grupos sociais existem porque há vida e esta decorre da entidade familiar, reafirmando a máxima rawlsiana de que "[...] a família é a parte da estrutura básica, já que uma das suas funções essenciais é ser a base da produção e da reprodução ordenadas da sociedade e de sua cultura de uma geração para outra".
(Adaptado de Jusbrasil, 16/10/2016)
Assinale a alternativa que apresenta uma partícula “que” a qual exerça a mesma função morfológica que a partícula “que” (linha 11):