///
Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências), é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) de