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Quanto às diretrizes da Norma Regulamentadora Nº 7 - PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, podemos afirmar que
I. o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
II. o PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, não devendo privilegiar o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
III. o PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
IV. o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.