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Segundo o código de urbanismo e obras do município de Camaçari (Lei n° 339/95), uma edificação destinada a duas unidades domiciliares residenciais, em que cada uma das quais dispõe de acessos exclusivos para o logradouro, que constitui, no seu aspecto externo, uma unidade arquitetônica homogênea, não implicando em simetria bilateral, trata-se de