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Vilões? Inocentes? Mercenários? Paparazzi pegos no flagra!
O termo "paparazzo" nasceu de um personagem de La Dolce Vita, de Federico Fellini, um fotógrafo de celebridades que se chamava justamente Paparazzo. Mas a palavra só ganhou fama mundial quando uma multidão de paparazzi que tentava registrar a princesa Diana com seu namorado Dodi Al Fayed acabou envolvida na morte dos dois em um acidente em Paris, em 1997. Se a profissão já não inspirava simpatia antes da morte de Lady Di, a partir desse dia os paparazzi viraram inimigos públicos.
No Brasil, é o Rio de Janeiro que concentra a maior fatia do mercado nacional. Além do Projac, a mistura de praia e samba atrai artistas desde os anos 50. Mas, convenhamos, esse mercado não é tão grande assim. Além dos atores de sempre, que se revezam nas novelas das 6, 7 e 8, alguns cantores e jogadores de futebol estão todos reunidos em uma área relativamente pequena entre as zonas Sul e Oeste da cidade. O grosso do trabalho do paparazzo carioca não vai muito além de fazer a ronda nas praias badaladas e nos restaurantes da moda durante as refeições. [...]
"A relação é de amor e ódio", conta Adílson Lucas, um dos responsáveis por cobrir a região da Barra. "Tem os que me tratam superbem, me deixam fazer o meu trabalho... Agora, tem os que xingam, vêm com agressão." Mas, analisando friamente, as celebridades brasileiras não têm muito do que reclamar. São raras as notícias muito escandalosas, comuns na imprensa internacional, envolvendo celebridades brasileiras. Mas isso não significa necessariamente que elas tenham um comportamento exemplar. Significa que temos leis mais severas. "No Brasil, a legislação é bem rigorosa com privacidade", diz Monyca Motta, especialista em direito do entretenimento. Na Constituição, a regra é clara: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Isso quer dizer, por exemplo, que mesmo em um programa como o Big Brother, no qual os participantes abrem mão da privacidade, eles poderiam processar a Globo se considerassem que alguma cena transmitida pela TV os colocou em situação de risco ou causou constrangimento. Mas, no dia a dia da cobertura de celebridades, os tribunais costumam entender que há uma autorização implícita, um relaxamento da privacidade quando uma pessoa pública é fotografada em um local público.
Mas existe outro motivo para que a imprensa marrom brasileira esteja mais para o cor-de-rosa. Ao contrário da imprensa internacional, não existe uma diferenciação entre as revistas que publicam fotos de paparazzi e as que fazem fotos posadas dos artistas com declarações oficiais deles. Nesse mercado chapa-branca só há lugar para flagras triviais que não comprometem, como Fernanda Lima em uma loja de colchões, Luana Piovani na praia ou Giovanna Antonelli jantando no Sushi Leblon pela terceira vez na semana. "Já cansei de fotografar ator com o nariz branco de cocaína, traição e beijo gay. Mas ninguém quer comprar essas fotos", conta o paparazzo Gabriel Reis. E a restrição não fica só nos possíveis constrangimentos. "Se eu fizer fotos lindas do Luciano Huck com os filhos, não adianta nada, porque ele ameaça as revistas de nunca mais dar entrevistas se elas publicarem foto de paparazzi", afirma. Para Sérgio Zalis, diretor de redação da revista CONTIGO!, publicada pela Editora Abril, a questão é outra. "Cada mercado é um. Ao contrário do público inglês, o brasileiro não gosta de ver reportagens depreciativas sobre suas celebridades", diz. A legislação brasileira, mais restritiva que a de outros países, também pesa nas decisões editoriais: "Muitos fotógrafos não têm noção de legalidade, sobem em árvores para fazer foto dentro de propriedade privada, por exemplo".
Mas, afinal, ao optar por uma carreira artística uma pessoa automaticamente abre mão de sua privacidade? "Depende", responde a advogada Monyca Motta. Ela defende a ideia de que, quando você comercializa sua privacidade, não deve ter direito a ela. Um exemplo disso aconteceu no casamento de Catherine Zeta-Jones com Michael Douglas. Os atores venderam a uma revista a autorização para fazer fotos do casamento - mas um fotógrafo de outra revista conseguiu entrar na festa e publicou fotos parecidas. O casal então decidiu processar a segunda revista. Eles até conseguiram uma indenização por invasão de propriedade privada porque o fotógrafo não foi convidado - mas foi uma vitória com gosto de perda, já que o juiz entendeu que a privacidade não havia sido o problema.
Nesses casos, o argumento contrário ao direito à privacidade é o direito à informação. Se famosos são formadores de opinião, sua vida particular seria de interesse público. Cada processo judicial é um caso à parte e decidido subjetivamente por um juiz. Mas a maneira como cada celebridade lida com a fama é fator decisivo no julgamento. Quando o famoso vende uma entrevista ou fotos, ele está lucrando com sua vida pessoal comprometendo sua privacidade. Segundo Monyca Motta, artistas mais reservados têm mais chances de ganhar um processo. "No caso do cantor Chico Buarque, por exemplo, que foi flagrado namorando na praia uma mulher casada, ele teria grandes chances de ganhar se entrasse com um processo", explica a advogada.
Texto adaptado de Revista Superinteressante. Edição 292, junho de 2011. p.70.
“Eles até conseguiram uma indenização por invasão de propriedade privada porque o fotógrafo não foi convidado - mas foi uma vitória com gosto de perda, já que o juiz entendeu que a privacidade não havia sido o problema.”
A expressão destacada acima NÃO pode ser substituída, nesse exato contexto, pela expressão