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O Ministério do Trabalho e Emprego proíbe que os empregadores realizem exame em seus empregados, seja por ocasião de admissão, demissão, ou qualquer outro motivo relacionado ao vínculo empregatício (portaria nº 1246/2010 do MTE). Tal norma visa claramente à proteção do empregado contra a discriminação. Essa portaria é específica para portadores de