a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da doença; a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico, político e social, a observância do disposto no §1º do artigo 2º desta Lei; a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.