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A NR-15, em seu anexo nº 8 – VIBRAÇÃO, determina que “1.2 Os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO”
Portanto, de acordo com a NHO-09 da FUNDACENTRO, quando o valor de VDVR estiver entre 16,4 e 21 (m/s1,75), sua consideração técnica é