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Dadas as proposições a seguir, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) e assinale alternativa com a sequência correta.
( ) Art. 6º - Ao Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, é permitido fornecer ao cliente/paciente informações diagnósticas verbais ou escritas sobre procedimentos realizados, desde que previamente autorizados pelo médico.
( ) Art. 7º § 4º – É vedado ao Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia ser conivente em erros técnicos, infrações éticas e com o exercício irregular ou ilegal da profissão, salvo casos de perícia e investigação criminal apontadas pelo mesmo para posterior comprovação.
( ) Art. 10º - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia devem reconhecer as limitações de suas atividades, procurando desempenhar suas funções segundo as prescrições médicas e orientações técnicas do Coordenador Técnico do serviço.
( ) Art. 15º - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia devem recusar se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.
( ) Art. 16º § 3º - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia não devem assumir penalmente responsabilidades por atos profissionais danosos ao cliente/paciente a que tenham dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou omissão, uma vez que estava sob ordens de terceiros; sendo estes responsabilizados pelos atos daqueles.
( ) Art. 18º - Será de responsabilidade do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, que estiver operando o equipamento emissor de Radiação, a isolação do local, a proteção das pessoas nas áreas irradiadas e a utilização dos equipamentos de segurança, em conformidade com as normas de proteção Radiológica vigentes no País.