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“As unidades de Saúde da Família deverão ser instaladas nos postos de saúde, centros de saúde ou unidades básicas de saúde já existentes no município, ou naquelas a serem reformadas ou construídas de acordo com a programação municipal em áreas que não possuem nenhum equipamento de saúde. Por sua vez, a área física das unidades deverá ser adequada à nova dinâmica a ser implementada”. Em relação ao número de profissionais de cada unidade, observa-se que há certas diretrizes básicas a serem observadas, como as definidas a seguir. Porém, uma dessas diretrizes não condiz com o Programa de Saúde da Família, assinale-a: