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O Município de Beta instaurou, em 1º de fevereiro de 2024, processo administrativo em virtude de ter recebido, na mesma data, manifestação oriunda de seu Controle Interno acerca de eventual invalidade de ato administrativo.
Tendo sido garantido o exercício do contradit do contraditório e ampla defesa, aferiu-se, afinal, a invalidade do ato administrativo, proferindo-se o ato de anulação em 1º de outubro de 2024.
O destinatário do ato, Tício, terceiro de boa-fé, passou a sustentar, porém, não ser possível a decisão invalidatória, pois o ato invalidado foi proferido em 1º de março de 2019 e surtiu efeitos até 1º de setembro de 2019.
Acerca desta hipótese e considerando o disposto na Lei Federal n. 9.784/1999, assinale a alternativa CORRETA: