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Visando a redução da morbi-mortalidade materna e perinatal o Ministério da Saúde preconiza, em casos de pré-eclampsia grave, a antecipação terapêutica do parto. Dentre os critérios de elegibilidade materna para a interrupção da gravidez destacam-se, além da idade gestacional igual ou superior a 34 semanas os seguintes critérios: