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De acordo com as Diretrizes do Ministério da Saúde, a vacinação de gestantes deve ser realizada para a prevenção do tétano no recém-nascido e para a proteção da mulher com a vacina dupla tipo adulto (dT) ou, na falta desta, com o toxoide tetânico (TT). Nos casos de gestantes não vacinadas previamente, o esquema básico consta de três doses, podendo ser implementado com a administração da 1ª dose precocemente, acrescida da 2ª e da 3ª doses nos seguintes intervalos de tempo, respectivamente: