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A realização de procedimento invasivo com o objetivo de promover a redução embrionária em gravidez múltipla pela fertilização in vitro, é compreendida como prática abortiva. Apesar do conhecimento de que a prenhez múltipla aumenta a morbiletalidade fetal, essa prática não é permitida no Brasil. Nesse sentido, a Resolução nº 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o número máximo de embriões para implantação a serem transferidos para o útero é: