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O Conselho Federal de Medicina, pela Resolução nº 1.752/2004, autoriza o uso de órgãos e tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais, por considerarem a inviabilidade vital decorrente da ausência de cérebro, ponderando que crianças devem preferencialmente receber órgãos com dimensões compatíveis. Em relação a esse tema, é correto o anencéfalo poder ser doador de órgãos e tecidos logo após o nascimento, desde que: