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Segundo a professora Roseli Fischmann, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Metodista, de São Bernardo do Campo, o acordo Brasil-Santa Sé fere a Constituição.
“O ensino religioso vem da época dos jesuítas. Passamos 400 anos unindo educação e religião, e isso terminou com o advento da República. De lá para cá, em todas as constituições, essa ideia é reforçada. A constituição de 1988 tem dois incisos que falam a respeito. O primeiro afirma ser vedado à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal ‘estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público’. O outro proíbe ‘criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si’. Isso significa que nosso país é laico, ou seja, não possui uma religião oficial, mantendo-se neutro e imparcial no que se refere aos temas religiosos. Se o Estado é laico, a escola pública - que é parte desse Estado - também deve sê-lo”, diz a professora.
“A constituição de 1988 tem dois incisos que falam a respeito. O primeiro afirma ser vedado à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal ‘estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público’.” A parte do segmento destacado que faz parte do jargão jurídico é: