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O teor mínimo de oxigênio dissolvido a ser mantido nas águas tem sido limitado pelos órgãos de controle da poluição, com o objetivo de garantir as condições mínimas indispensáveis à sobrevivência de peixes e possibilitar o seu uso múltiplo. Esse valor mínimo é chamado de Limite Sanitário de Oxigênio Dissolvido. No Brasil, a Portaria nº 20/86 – CONAMA, estabeleceu como mínimo de OD (oxigênio dissolvido) permitido para a água destinada ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, a seguinte medida: