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A lei 13.840/2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e o financiamento das políticas sobre drogas, determina que a internação involuntária de pessoas em uso prejudicial de substâncias psicoativas, sem autorização judiciária, poderá ocorrer quando realizada por: