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No contexto da Lei n° 8.080/1990, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem como uma de suas atribuições a execução de ações referentes à saúde do trabalhador, sendo saúde do trabalhador entendida no artigo 6°, parágrafo 3° dessa lei, como um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, como também à recuperação e reabilitação daqueles submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
Tal conceito expressa o princípio do SUS, denominado