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A portaria MS/SVS NA 453 de 02/06/98 estabeleceu que nas salas de raio X:
I - as blindagens devem ser contínuas e sem falhas;
II - a blindagem das paredes pode ser reduzida acima de 2,10m do piso, desde que devidamente justificado;
III - toda a superfície de chumbo deve ficar exposta para facilitar o controle da blindagem.
É (São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s):