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De forma global, o trabalho executado pela Auditoria Interna é idêntico àquele executado pela Auditoria externa. Ambas realizam seus trabalhos utilizando-se das mesmas técnicas de auditoria, ambas têm sua atenção voltada para o controle interno como ponto de partida de seu exame e formulam sugestões de melhorias para as deficiências encontradas, ambas modificam a extensão de seu trabalho de acordo com as suas observações e a eficiência dos sistemas contábeis e de controles internos existentes. Nos termos do artigo 2º e 3º da Resolução CFC n.º 560/83, a auditoria caracteriza-se como prerrogativa exclusiva da seguinte categoria: