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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, compete, dentre outras coisas, aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I- Legislar localmente sobre normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
II- Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas.
III- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
IV- Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas.
Estão CORRETOS: