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Cuidado com o ‘171’: crime da moda, estelionato bate recorde em 2022
Segundo o Anuário da Segurança Pública, número de ocorrências chegou a 1,8 milhão no ano passado, mais que o triplo de quatro anos atrás.
O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro, que o define assim: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Em razão da lei, o número “171” se tornou tão popular que passou a ser utilizado como uma gíria para definir quando alguém está tentando aplicar um golpe. Pois o crime que ele define também nunca foi tão popular no país quanto no ano passado.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram 1.819.409 ocorrências de estelionato registradas no país no ano passado, uma alta de 326,3% em relação a 2018. Os dados são fornecidos pelas polícias e pelas Secretarias de Segurança Pública.
O avanço espetacular desse tipo de crime tem a ver com a popularização do uso da internet, especialmente por meio dos celulares. Segundo o mesmo anuário, foram roubados ou furtados só no ano passado nada menos que 999.223 aparelhos desse tipo.
Desde 2021, o artigo 171 ganhou um parágrafo para tipificar o crime de fraude eletrônica, que “é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”. Ou seja, é o estelionato praticado por meios virtuais.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, responsável pelo anuário, estudos demonstram que o aumento do uso da internet e das redes sociais na pandemia tanto para as rotinas de trabalho e compras, como para manter laços em vista do distanciamento físico forçado, gerou um enorme campo de oportunidade para criminosos virtuais.
Ainda de acordo com o anuário, “os estudos indicam que os criminosos têm explorado fatores situacionais ao identificar vítimas mais vulneráveis, diversificando os métodos de ataque e empregando técnicas de engenharia social (induzir usuários a enviar dados confidenciais)”, como informações pessoais, logins e senhas.
Outro tipo de crime que tem se tornado cada vez mais comum é o “estelionato sentimental”, modalidade de golpe em que o autor estabelece uma relação amorosa com a vítima – que pode ser apenas virtual – e obtém vantagens financeiras. O próprio anuário lembra de um caso recente, de uma idosa que reside em São Paulo e perdeu 208 mil reais para um golpista que se passava pelo ator Johnny Depp, com quem ela pensava estar vivendo um romance.
Os parênteses são empregados no texto para intercalar qualquer indicação acessória. Em “[...] ‘os estudos indicam que os criminosos têm explorado fatores situacionais ao identificar vítimas mais vulneráveis, diversificando os métodos de ataque e empregando técnicas de engenharia social (induzir usuários a enviar dados confidenciais)’ [...]” (7º§), essa indicação acessória se trata de: