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O Código de Ética do Serviço Social, em seu capítulo V, trata do sigilo profissional. Em seu artigo 15 apresenta como direito do Assistente Social o sigilo daquilo que tome conhecimento sobre o usuário. Já o artigo 18 trata a quebra deste. Com base no artigo 18 do Código de Ética, a quebra do sigilo será permitida quando: