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“Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (01/11/2021) em edição extra do ‘Diário Oficial da União’.”
(Disponível em: https://g1.globo.com. Acesso em: 02/11/2021. Adaptado.)
Esta Portaria determina que: