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Pablo e Marcelo, amigos de longa data, estavam conversando e especulando sobre um fato ocorrido em seu município – a Administração Pública praticou ato eivado de vício. Pablo afirmou que: (1) a Administração Pública tem o dever de anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, (2) mas não pode revogá-los apenas por motivo de conveniência ou oportunidade. Marcelo discordou, afirmando que (1) a Administração Pública possui a faculdade de revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, (2) desde que respeitados os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal. Diante de tais alegações, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, é correto a firmar que: