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Nos termos da Lei 2.266/2015 (PCCR dos servidores públicos do Executivo do Município de Gurupi), quanto às Férias, assinale a alternativa CORRETA. Após doze meses de efetivo exercício, o servidor terá direito a férias, as quais deverão ser concedidas nos doze meses subsequentes, na seguinte proporção: