///
O Consultório de/na Rua (CR) é um serviço relativamente novo no cenário do Sistema Único de Saúde (SUS). Entra em cena diante de um panorama intrincado em termos de assistência à saúde para pessoas em situação de rua, com uso problemático de crack, álcool e outras drogas. Avalie as afirmativas a partir das considerações de Londero, Ceccim e Bilibio (2014), I A passagem do CR, que estava vinculado à Política Nacional de Saúde Mental até 2012, para a Política Nacional de Atenção Básica, representa uma mudança de nomenclatura (Consultório “de” para Consultório “na” Rua), e não das diretrizes estratégicas desse dispositivo.
II Com a instituição da Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, o Ministério da Saúde adotou o CR como um serviço estratégico da atenção básica, fazendo a composição entre os dispositivos da saúde mental e da saúde da família, ao invés de extinguir um em detrimento do outro.
III Devido à ampla ação que se passa na rua, o CR é um serviço transversal que produz tanto uma atenção em relação à especialidade da saúde mental, como a disposição de práticas da atenção básica.
IV Produzir um serviço de saúde que ultrapasse o esperado, o programado, o prescrito, dentro de uma equipe, torna-se um grande desafio, sobretudo porque um CR não trabalha isoladamente. Ele necessita da rede de saúde e intersetorial para abarcar o cuidado integral, universal e igualitário preconizado pelo SUS.
V O CR oferta um serviço aberto e de demanda espontânea que busca acolher aquilo que pessoas em situação de rua estão necessitando. As ações são construídas de acordo com as particularidades da pessoa e vulnerabilidades, o que implica o desafio de produzir um cuidado capaz de absorver, em suas intervenções, o inesperado ou o não programado em termos da atenção prevista.
São verdadeiras as afirmativas, exceto: