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Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam atendimento apenas para impressão da segunda via do título podem ficar despreocupados, pois o e-Título substitui o documento na hora de votar (http://www.tse.jus.br, 09/05/2018).
Sobre o aplicativo e-Título, estão corretas as opções, EXCETO: