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Segundo a Legislação do Profissional de Enfermagem, suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. A Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação, é exercida privativamente pelo: EXCETO:
I. Enfermeiro.
II. Técnico de Enfermagem.
III. Auxiliar de Enfermagem.
IV. Parteira.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):