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Para a equipe de Saúde da Família, a obrigatoriedade de carga horária é de 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde. As regras de composição, carga horária e cadastro dos profissionais e equipes estão dispostas na Portaria de Consolidação SAPS nº 01, de 2 de junho de 2021, bem como nas Portarias de Consolidação nº 02 e nº 06, de 2017.
As equipes de Saúde da Família devem operacionalizar os seguintes diretrizes da APS, entre outros:
I. Regionalização e hierarquização.
II. Territorialização.
III. População adscrita.
IV. Cuidado centrado na pessoa.
V. Resolutividade.
VI. Longitudinalidade do cuidado.
Estão CORRETOS: