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Em consonância com a Lei Nº 9.503 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 87 os sinais de trânsito classificam-se em:
I. Verticais.
II. Horizontais.
III. Dispositivos de sinalização auxiliar.
IV. Luminosos.
V. Sonoros.
VI. Gestos do agente de trânsito e do condutor.
VII. Paralelos.
VIII. Perpendiculares.
Estão CORRETAS as afirmativas: