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Contradição "mostra que mote da reforma - que não retirará direitos dos trabalhadores - não corresponde à realidade", diz procurador-geral do Trabalho.
A reforma trabalhista, sancionada na quinta-feira pelo presidente Michel Temer e que passa a valer daqui a 120 dias, ainda provoca dúvidas mesmo dentro do governo.
Na quarta-feira, o Ministério do Trabalho divulgou que a nova regra valeria apenas para novos contratos.
Na quinta-feira, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou que já valeria para todos os contratos. Ontem, o ministério informou que as mudanças atingem todos os contratos de trabalho, com exceção daqueles com condições já estabelecidas em documento ou convenções coletivas em vigor.
A divergência nas informações é uma amostra das dúvidas geradas pela nova legislação, que já enfrenta ameaça de questionamento sobre sua constitucionalidade.
Questionado sobre as diferenças nas informações, o ministério afirmou que as análises distintas foram resultado de um suposto desencontro de informação entre áreas internas do ministério. Segundo o órgão, a informação correta é a prestada pelo ministro.
A área técnica do Ministério do Trabalho explica que as regras valerão para quase todos os contratos porque a maioria dos trabalhadores formais tem apenas uma anotação na carteira de trabalho, sem contrato detalhado.
Nesse caso, valem as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, em novembro, mudarão radicalmente com a adoção da reforma.
“Essa contradição do governo mostra que o mote da reforma – que não retirará nenhum direito dos trabalhadores – não corresponde à realidade. Ao falar erroneamente que a nova legislação só entraria em vigor para os novos contratos para assegurar direitos adquiridos nos atuais contratos, o governo confirma que a nova lei retira direitos dos trabalhadores”, disse ao Estadão/Broadcast o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
Na quarta-feira, o Ministério do Trabalho havia informado que os trabalhadores com contratos atuais têm preservados os direitos adquiridos por ser um preceito constitucional, previsto no artigo 5.º, inciso XXXVI, da Constituição. “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, citou o ministério. Em seguida, completou: “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”.
O ministério ainda mudou de entendimento quanto à necessidade de regulamentação de alguns pontos da lei sancionada. Na quarta-feira, o órgão afirmou que não havia nada que precisasse ser regulamentado.
Ontem, o ministério citou como alvos de regulamentação a migração de trabalhador em regime tradicional para home office e os contratos de empregados com curso superior e que ganham duas vezes o teto do INSS (R$ 11.062), que deverão negociar individualmente com os patrões.
De acordo com o texto, o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que há uma contradição do governo ao se referir à aplicação da nova lei nos direitos dos atuais e novos contratos de trabalho. Com base nesse argumento, pode-se afirmar que:
I. O procurador-geral do trabalho observa que, se o governo diz que nova lei assegura direitos adquiridos nos atuais contratos, implica dizer que os novos contratos apresentarão a perda de direitos.
II. A nova lei só modificará os novos contratos de trabalho, mas a legislação dos atuais contratos também está assegurada.
III. Não há contradição na informação dada pelo governo, assim, a conclusão do procurador está equivocada.