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De acordo com o Art. 198, da Constituição Federal de 1988, “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes”:
I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
III. Participação da comunidade.
Está(ão) CORRETO(S):