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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, algumas atribuições comuns, sendo algumas delas: I- Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; II- Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; III- Organização e coordenação do sistema de informação de saúde.