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O terceiro código de ética da profissão de Psicólogo foi promulgado em agosto de 2005 e, em sua apresentação, consta o seguinte texto: “Um Código de Ética profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a autorreflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas consequências no exercício profissional” (CFP 2005 p. 5). Desse texto é possível depreender que: