///
O Código de Ética Profissional (Resolução CFESS nº 273, de 13/03/1993), prevê, o sigilo profissional como direito do/a Assistente Social e a proteção ao/a usuário/a quanto ao teor revelado em decorrência do exercício das funções profissionais. A quebra do sigilo, por essa legislação apenas é permitida: