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Segundo a Resolução RDC nº. 50/2002 da ANVISA, a avaliação do Projeto Básico de Arquitetura pelas vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais, compreende a análise do projeto por uma equipe multiprofissional e elaboração de parecer técnico assinado no mínimo por profissional legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA, para as atividades em questão. Esse parecer deverá descrever o objeto de análise e conter uma avaliação do projeto básico arquitetônico quanto aos aspectos, entre outros, apresentados nas alternativas a seguir, EXCETO: